Soluções Jurídicas seguras e estratégicas para garantir seus direitos frente aos planos de
saúde e negativas do SUS.
É direito do paciente e beneficiário do plano de saúde obter a cobertura do tratamento indicado pelo seu médico.
Com relatório médico atestando a urgência do procedimento, o plano de saúde não pode negar a cobertura alegando não estar no rol da ANS ou por estar em período de carência.
Em situações de urgência e/ou emergência, é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde a pretexto de que o beneficiário está em período de carência.
O atendimento domiciliar indicado pelo médico é direito do paciente e beneficiário do plano de saúde.
Obtenção de Enoxaparina Sódica pelo plano de saúde e pelo SUS? Saiba agora quais são seus direitos.
Saiba quais são seus Direitos quando seu tratamento fornecido pelo SUS não está sendo disponibilizado ou foi negado pelo Plano de Saúde.
Os planos devem arcar com as terapias em seus diversos modos. Sem restringir número de sessões, nem alegar carência.
Tanto o plano de saúde quanto o SUS são obrigados a fornecer os medicamentos necessários para o seu tratamento, sem que você tenha que pagar caro por isso.
O SUS é obrigado a fornecer os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia.
O reajuste abusivo da mensalidade do plano de saúde é uma prática ilegal e passível de ação na Justiça.
Expertise em negociação extrajudicial e processos judiciais para reparação de danos materiais, morais e estéticos.
Todos os documentos devem ser apresentados em formato digitalizado. Caso haja necessidade de audiência, ela será realizada em ambiente virtual.
Serão feitas algumas perguntas para entender o caso. Poderão ser solicitados documentos para confirmação das informações, assim como será indicada previamente a estimativa dos honorários, envio de contrato e procuração digital, além do prazo estimado para ajuizamento da demanda.
Após a confirmação do contrato, agendamos uma reunião por chamada de vídeo ou ligação com um(a) advogado(a) especialista.
O cliente deverá encaminhar todos os documentos pelos canais digitais disponibilizados pelo escritório.
Para esses casos, o procedimento é realizado com máxima brevidade, mediante pagamento prévio para atendimento com advogado(a) especializado(a).
Contratar uma advogada especializada em Direito do Consumidor e Saúde é essencial para assegurar seus direitos com segurança e precisão. Cada área exige conhecimento técnico para evitar prejuízos e resolver conflitos da melhor forma possível. Uma atuação estratégica pode prevenir problemas futuros e garantir decisões justas. Com orientação qualificada, você tem mais tranquilidade e confiança nos resultados. Invista na proteção dos seus interesses.
Juliana dos Santos Brito Advogada formada pela Universidade Católica de Salvador, atua há mais de 15 anos com Direito do Consumidor, Cível e Família. Atuou como Conciliadora no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e como Analista da Defensoria Pública do Estado da Bahia. Pós-graduanda em Direito Constitucional.
Possui forte atuação na área de consumidor contra planos de saúde e estado em negativa de procedimentos, bem como frente a companhia aéreas e outros fornecedores de produtos e serviços que causam danos aos seus clientes. Atua na área de família em procedimentos de divórcios, partilhas e inventários.
Dispõe de equipe de parceiros e associados com atuação específica em diversas áreas para garantir agilidade e efetividade no acompanhamento e resultados das ações e procedimentos.
Facilitadora de Círculos de Construção de Paz, Oficinas de Comunicação Não-violenta e Conjugalidade e Parentalidade. Palestrante e Treinadora Comportamental.
É o direito garantido pela Constituição Federal para que todos tenham acesso a serviços de saúde públicos ou privados com qualidade, segurança e dignidade.
Sim. Se houver prescrição médica e ausência de alternativa disponível, é possível solicitar judicialmente que o SUS forneça o medicamento.
Não. Se o tratamento for necessário e houver cobertura contratual, a negativa pode ser considerada abusiva e ser revertida judicialmente.
Sim. Em casos de emergência ou risco de vida, a carência não pode ser usada como justificativa para negar atendimento.
Você pode contestar o reajuste por meio da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou na Justiça, principalmente em contratos antigos ou coletivos.
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